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Advogados
podem utilizar hoje protocolo do "Justiça para Todos".
A exposição "Justiça para Todos"
está preparada para atender nesta sexta-feira, 22, os advogados
interessados em utilizar o protocolo instalado no Parque da Cidade,
em Brasília. O estande com os principais serviços
do Tribunal foi inaugurado ontem e fica junto ao estacionamento
10 até o próximo domingo, dia 24, das 9h às
18h.
A abertura da exposição, que é inédita
no Judiciário brasileiro, aconteceu na manhã do dia
21, aniversário de Brasília, e contou com a presença
do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e do governador do
Distrito Federal, Joaquim Roriz. Ontem mesmo, um habeas-corpus foi
impetrado durante a inauguração do "Justiça
para Todos" e já foi distribuído para ser apreciado
por um dos ministros do STJ.
Por ser dia útil, nesta sexta-feira será normal o
recebimento de petições em processos que já
tramitam no STJ, assim como outras ações originárias,
tais quais mandados de segurança, habeas-corpus e ações
penais contra autoridades previstas na Constituição
Federal.
O objetivo do "Justiça para Todos" é abrir
as portas do Tribunal e mostrar, de forma transparente, o funcionamento
do STJ para facilitar o relacionamento com a população
de Brasília. Os interessados também podem fazer consultas
a processos que tramitam no STJ e tirar dúvidas sobre o andamento
de ações. O estande tem área total de 576 m2
e está num dos pontos de maior circulação do
parque, próximo ao lago dos antigos pedalinhos, junto a uma
banca de revistas, banheiros públicos e pista de caminhada.
Estão representados os serviços de protocolo de petições,
informações processuais, processos originários,
taquigrafia, Revista de Jurisprudência, Arquivo-geral, Núcleo
Cultural e a Biblioteca Oscar Saraiva, que possui um dos maiores
acervos jurídicos do País. Há ainda um estande
da Ouvidoria-Geral do STJ.
Também participa da exposição o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que está prestando informações
aos cidadãos que precisarem tirar dúvidas e acessar
seus serviços, além de oferecer consulta processual
via computador, emissão de certidão negativa e distribuição
de revistas, cartilha e outros impressos.
FONTE: STJ
PÁGINA INICIAL
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